Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005493 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199605300012676 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART492 N1 ART493 N1 N2 ART509. CPC67 ART514 N1. | ||
| Sumário: | I - A actividade de captação e condução de água através da estrutura que lhe serve de meio e suporte (aqueduto, cano, conduta), encontra adequada previsão e disciplina no artigo 492, e não no artigo 493, do Código Civil. II - A presunção de culpa referida nesse artigo 492 implica a prova de que a ruina -, p. ex., a ruptura da conduta -, foi devida a vício de construção ou defeito de conservação. | ||