Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012996
Nº Convencional: JTRL00001398
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
Nº do Documento: RL199110030012996
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1416 N2 ART1421.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/07/15 IN DR N161 PAG2814.
Sumário: I - O destino das fracções autónomas tanto pode ser estabelecido no título constitutivo mediante declaração expressa, como resultar da forma como elas se encontram aí descritas.
II - A nulidade do título de constituição de propriedade horizontal consistente em atribuir a parte comum de fracção autónoma destino ou utilização diferente das constantes do respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal não é de conhecimento oficioso.