Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006896
Nº Convencional: JTRL00023188
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CASO JULGADO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL199507060006896
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART496 A ART497 N1 ART498 ART660 N2 ART671 N1 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG258.
AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG172.
AC STJ DE 1978/06/20 IN BMJ N278 PAG149.
AC STJ DE 1981/04/23 IN BMJ N306 PAG244.
AC RP DE 1984/02/23 IN CJ ANOIX T1 PAG240.
AC RP DE 1982/01/28 IN CJ ANOVII T1 PAG266.
Sumário: I - Todas as questões e excepções suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor, estão compreendidas na expressão "precisos limites e termos em que julga" do art. 673 do Código de Processo Civil, ao definir o alcance do caso julgado material, pelo que também constituem este.
II - A eficácia do caso julgado, limitada, em princípio,
à simples conclusão ou dispositivo da sentença, se deve tornar extensiva à decisão das questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado.