Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023188 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199507060006896 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART496 A ART497 N1 ART498 ART660 N2 ART671 N1 ART673. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG258. AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG172. AC STJ DE 1978/06/20 IN BMJ N278 PAG149. AC STJ DE 1981/04/23 IN BMJ N306 PAG244. AC RP DE 1984/02/23 IN CJ ANOIX T1 PAG240. AC RP DE 1982/01/28 IN CJ ANOVII T1 PAG266. | ||
| Sumário: | I - Todas as questões e excepções suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor, estão compreendidas na expressão "precisos limites e termos em que julga" do art. 673 do Código de Processo Civil, ao definir o alcance do caso julgado material, pelo que também constituem este. II - A eficácia do caso julgado, limitada, em princípio, à simples conclusão ou dispositivo da sentença, se deve tornar extensiva à decisão das questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado. | ||