Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013683 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103120041701 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349. | ||
| Sumário: | Não é admissível que, na sentença, se lançe mão de presunção judicial para excluir o nexo de causalidade entre o facto danoso e a despesa feita para reparação dos danos sofridos se de todo em todo falta o facto conhecido que serve de premissa no raciocínio desenvolvido em sede de presunção. | ||