Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041701
Nº Convencional: JTRL00013683
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199103120041701
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349.
Sumário: Não é admissível que, na sentença, se lançe mão de presunção judicial para excluir o nexo de causalidade entre o facto danoso e a despesa feita para reparação dos danos sofridos se de todo em todo falta o facto conhecido que serve de premissa no raciocínio desenvolvido em sede de presunção.