Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270523
Nº Convencional: JTRL00022232
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: OFENDIDO
COMUNICAÇÃO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199110230270523
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART111 N2 ART277 N3 ART420 N3.
Sumário: I - São diferentes as formalidades da notificação e da comunicação, à face do CPP, podendo esta, ao contrário daquela, ser feita por qualquer dos meios indicados no artigo 111.
II - Não tendo o recorrente requerido a sua constituição como assistente, quando se deu cumprimento ao disposto no n. 3, do artigo 277, do CPP, não era caso de ser notificado.