Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022232 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | OFENDIDO COMUNICAÇÃO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110230270523 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART111 N2 ART277 N3 ART420 N3. | ||
| Sumário: | I - São diferentes as formalidades da notificação e da comunicação, à face do CPP, podendo esta, ao contrário daquela, ser feita por qualquer dos meios indicados no artigo 111. II - Não tendo o recorrente requerido a sua constituição como assistente, quando se deu cumprimento ao disposto no n. 3, do artigo 277, do CPP, não era caso de ser notificado. | ||