Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002078
Nº Convencional: JTRL00024419
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
TRESPASSE
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL198804110002078
Data do Acordão: 04/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIII PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC RL DE 1979/11/05 IN BMJ N295 PAG452.
AC RL DE 1985/03/20 IN BMJ N315 PAG314.
AC RP DE 1986/05/12 IN CJ T3 PAG238.
Sumário: I - A nossa lei laboral consagra, no caso de transmissão de estabelecimento, a teoria da empresa, segundo a qual o trabalhador está mais ligado à empresa do que ao empresário-empregador.
II - Assim, aquela transmissão abrange o trespasse do estabelecimento e a transmissão dele ou da sua exploração por qualquer modo que seja feito.