Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000014 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | INEXISTENCIA JURIDICA ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206170277383 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T COR LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 651/91-3 | ||
| Data: | 02/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART277 N2. | ||
| Sumário: | I - Segundo o Codigo de Processo Penal de 1987 verifica-se inexistência juridica da acusação, e não nulidade, quando for desconhecida a verdadeira identidade do arguido. II - Se resultar dos autos que os elementos de identificação do arguido foram falseados, a acusação deve ser rejeitada, não por falta de indícios mas sim porque é juridicamente inexistente. III - Em recurso interposto do despacho que não recebeu a acusação por falta de indícios numa situação como a atras apontada, não deve conhecer-se do recurso por inexistência juridica da acusação, voltando os autos ao Ministerio Publico para averiguar a verdadeira identificação do arguido, apurar todas as infracções praticadas e deduzir acusação. | ||
| Decisão Texto Integral: |