Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277383
Nº Convencional: JTRL00000014
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: INEXISTENCIA JURIDICA
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199206170277383
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 651/91-3
Data: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART277 N2.
Sumário: I - Segundo o Codigo de Processo Penal de 1987 verifica-se inexistência juridica da acusação, e não nulidade, quando for desconhecida a verdadeira identidade do arguido.
II - Se resultar dos autos que os elementos de identificação do arguido foram falseados, a acusação deve ser rejeitada, não por falta de indícios mas sim porque é juridicamente inexistente.
III - Em recurso interposto do despacho que não recebeu a acusação por falta de indícios numa situação como a atras apontada, não deve conhecer-se do recurso por inexistência juridica da acusação, voltando os autos ao Ministerio Publico para averiguar a verdadeira identificação do arguido, apurar todas as infracções praticadas e deduzir acusação.
Decisão Texto Integral: