Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021626 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199811240029701 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART37 ART167 N1 ART189 N2 N1 L M ART193 N1 ART207 ART260 N1. | ||
| Sumário: | A constituição da marca, como sinal distintivo que é, deve ser feita de tal modo que se não confunda com outra anteriormente adoptada para o mesmo produto ou semelhante, ou seja, a marca deve obedecer ao princípio da verdade e da novidade, o que significa que ela pode ser passível de induzir em erro, quer relativamente ao produto a que se destina quer a outros afins. | ||
| Decisão Texto Integral: |