Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029701
Nº Convencional: JTRL00021626
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: RL199811240029701
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART37 ART167 N1 ART189 N2 N1 L M ART193 N1 ART207 ART260 N1.
Sumário: A constituição da marca, como sinal distintivo que é, deve ser feita de tal modo que se não confunda com outra anteriormente adoptada para o mesmo produto ou semelhante, ou seja, a marca deve obedecer ao princípio da verdade e da novidade, o que significa que ela pode ser passível de induzir em erro, quer relativamente ao produto a que se destina quer a outros afins.
Decisão Texto Integral: