Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003946 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302250068452 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1094. L 24/89 DE 1989/08/01. RAU90 ART65. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/01/25 IN CJ ANOVIII T1 PAG215. AC RL DE 1984/07/24 IN CJ ANOIX T4 PAG100. | ||
| Sumário: | I - A cedência não autorizada do arrendado é um facto instantâneo, pois consuma-se com a instalação de terceiros no arrendado com o consentimento do arrendatário, embora os seus efeitos permaneçam no tempo. II - Tratando-se de facto instantâneo, o início do prazo de caducidade conta-se do conhecimento daquele pelo senhorio. | ||