Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068452
Nº Convencional: JTRL00003946
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199302250068452
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
L 24/89 DE 1989/08/01.
RAU90 ART65.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/01/25 IN CJ ANOVIII T1 PAG215.
AC RL DE 1984/07/24 IN CJ ANOIX T4 PAG100.
Sumário: I - A cedência não autorizada do arrendado é um facto instantâneo, pois consuma-se com a instalação de terceiros no arrendado com o consentimento do arrendatário, embora os seus efeitos permaneçam no tempo.
II - Tratando-se de facto instantâneo, o início do prazo de caducidade conta-se do conhecimento daquele pelo senhorio.