Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014255 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | EDP COMPLEMENTO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199802040059044 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L28/84 DE 1998/08/14 ART12 N1. PORT470/90 DE 1990/06/23. EUP ART3 N1 ART5 N3 ART6 E ART19. | ||
| Sumário: | I - Pela Portaria nº 470/90, de 23/06, foi atribuído a todos os trabalhadores reformados e pensionistas da Segurança Social o pagamento de uma prestação pecuniária a pagar no mês de Julho de cada ano e no montante igual ao de pensão paga nesse mês pela Segurança Social (correspondente ao subsidio de férias dos trabalhadores no activo) II - Tendo aquele 14º mês uma natureza pensionistica tem o mesmo de se somar com as verbas das demais pensões pagas no período a ter em conta, ou seja, o ano civil, pois este tem que se tomar como ponto de referência para o cálculo do montante da pensão, desde logo, porque duas dessas prestações são anuais, pagáveis uma vez em cada ano, pelo Natal e em Julho. III - Assim sendo, sempre que na pensão a cargo da Segurança Social se verificar um aumento - quer este provenha da actualização das prestações pensionisticas, quer do estabelecimento de uma nova prestação "adicional", funciona o disposto no art. 13º do EUP, diminuindo o respectivo complemento a cargo da EDP em conformidade. IV - A pensão complementar de reforma paga a um ex-trabalhador da EDP aumenta ou diminui de harmonia com o montante global anula da pensão efectivamente paga ao pensionista pelo Centro Nacional de Pensões (13º e 14º mês incluídos nesse montante). | ||
| Decisão Texto Integral: |