Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073894
Nº Convencional: JTRL00006208
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
Nº do Documento: RL199203180073894
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B.
LCT69 ART38.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/01/24 IN AD N347 PAG1435.
AC RL DE 1990/02/21 IN AD N341 PAG711.
Sumário: I - A situação de impossibilidade absoluta e definitiva de os trabalhadores continuarem a prestar o trabalho na forma acordada à sua entidade patronal e de esta a receber determina logo a caducidade dos contratos nos termos do artigo 8, n. 1, alínea b) do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho.
II - Provado que o Banco Réu não recebeu o trabalho dos Autores em Portugal, que lhes recusou o pagamento da retribuição e que todos eles ingressaram noutra entidade bancária, tem de considerar-se que, pelo menos, a partir da data do ingresso quebraram-se definitivamente os vínculos que ligavam cada um deles ao Banco Réu.