Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006208 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199203180073894 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B. LCT69 ART38. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/01/24 IN AD N347 PAG1435. AC RL DE 1990/02/21 IN AD N341 PAG711. | ||
| Sumário: | I - A situação de impossibilidade absoluta e definitiva de os trabalhadores continuarem a prestar o trabalho na forma acordada à sua entidade patronal e de esta a receber determina logo a caducidade dos contratos nos termos do artigo 8, n. 1, alínea b) do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho. II - Provado que o Banco Réu não recebeu o trabalho dos Autores em Portugal, que lhes recusou o pagamento da retribuição e que todos eles ingressaram noutra entidade bancária, tem de considerar-se que, pelo menos, a partir da data do ingresso quebraram-se definitivamente os vínculos que ligavam cada um deles ao Banco Réu. | ||