Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036123 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO FALTA REJEIÇÃO OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200111060078295 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART277 N3 ART283 N3 B C ART286 N1 ART287 N2 N3 ART309 N1 ART403 N1 ART412 N1 N2. | ||
| Sumário: | Do requerimento do assistente para a abertura de instrução devem constar os factos concretos a averiguar susceptíveis de preencherem o tipo de crime imputado, sob pena de rejeição. | ||
| Decisão Texto Integral: |