Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025488 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO EXEQUIBILIDADE COMISSÃO COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL COMPANHIA DE SEGUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199903020072191 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2. CCIV66 ART483 ART500 ART503. | ||
| Sumário: | No preâmbulo do DL 194/92, de 08/09, constata-se que o legislador pretendeu regular de forma mais célere do que a prevista no DL 147/83, de 05/04, a cobrança de dívidas às instituições públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde. Tal não dispensa, porém, que os títulos p. no art. 2º - 1 daquele diploma tenham, em concreto, condições de exequibilidade por força do nº 2 deste preceito legal. Ora, tendo o legislador atendido no nº 2 do art. 4º daquele DL 194/92 apenas à culpa directa ou presumida do comissário e à culpa do condutor proprietário ou do representante legal da proprietária para responsabilizar a Cª Seguradora, não previu a situação do condutor que na altura do acidente conduz fora do exercício das funções de comissário (art. 503º - 3, in fine, C.Civil). Assim, não é possível responsabilizar a Cª Seguradora quando naquele título se não descreveu a relação de comissão entre o condutor e a proprietária do veículo, comissão essa essencial, em caso de culpa directa ou presumida do condutor, à responsabilização contratual da seguradora (arts. 483º, 500º -1 e 503º C. Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |