Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060094
Nº Convencional: JTRL00027529
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL200010110060094
Data do Acordão: 10/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1 ART20 N1 G. LOTJ99 ART64 ART85 B.
Sumário: I - A competência dos tribunais, em razão da matéria, afere-se pelos termos em que a acção é proposta e determina-se pela forma como o autor estrutura o pedido e os respectivos fundamentos, ou seja, a competência do tribunal é um pressuposto processual que se determina pela maneira como o autor configura o pedido e a respectiva "causa de pedir".
II - Se a A. pede que o R., seja condenado a pagar-lhe a quantia de esc. 19.983.624$00 e alega como fundamento que este desempenhou, sob as suas ordens e instruções, as funções de motorista e de vendedor/cobrador, cabendo-lhe entre outras funções, receber notas de encomendas feitas pelos clientes, entregar-lhes as mercadorias e as facturas correspondentes, receber deles os valores destinados a liquidar o preço dessas vendas e entrega-los à A. no final de cada semana de trabalho, e que, no exercício dessas funções recebeu de diversos clientes, entre Agosto de 1997 e Abril de 1999, para pagamento de mercadorias, quantias no montante de esc. 19.983.624$00 e que não entregou à Autora, o tribunal do trabalho é competente em razão de matéria para conhecer desta acção.
III - O fundamento desta acção emerge directamente da relação de trabalho subordinado que vinculou ambas as partes, mais concretamente do incumprimento, por parte do R., de uma das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, que lhe impunha a entrega dos valores recebidos no final de cada semana de trabalho.
IV - A competência do tribunal do trabalho é, portanto, evidente.
Decisão Texto Integral: