Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002277 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO CONTESTAÇÃO PRAZO RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA CASO JULGADO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199206020059381 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART784 N2 ART972. | ||
| Sumário: | O valor de caso julgado relativamente à decisão do Presidente da Relação que inadmitiu recurso ao Autor- -senhorio quanto ao despacho judicial que, no curso de obrigatória tentativa de conciliação, na véspera de cuja realização o Réu-arrendatário veio requerer apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono - ao que o Sr. Juiz decidiu admitir liminarmente tal pedido e aguardar o prazo da contestação -, relativamente a cujo despacho o Autor recorreu porque nesse despacho se não designou nova data para a tentativa de conciliação, sobrepõe-se ao cumprimento de qualquer formalidade não observada, pelo que é de manter a condenação no despejo por falta de contestação. | ||