Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059381
Nº Convencional: JTRL00002277
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
CONTESTAÇÃO
PRAZO
RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA
CASO JULGADO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RL199206020059381
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART784 N2 ART972.
Sumário: O valor de caso julgado relativamente à decisão do Presidente da Relação que inadmitiu recurso ao Autor- -senhorio quanto ao despacho judicial que, no curso de obrigatória tentativa de conciliação, na véspera de cuja realização o Réu-arrendatário veio requerer apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono - ao que o Sr. Juiz decidiu admitir liminarmente tal pedido e aguardar o prazo da contestação -, relativamente a cujo despacho o Autor recorreu porque nesse despacho se não designou nova data para a tentativa de conciliação, sobrepõe-se ao cumprimento de qualquer formalidade não observada, pelo que é de manter a condenação no despejo por falta de contestação.