Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035871
Nº Convencional: JTRL00010945
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
CITAÇÃO
CÔNJUGE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199110290035871
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG116. JOSÉ LEBRE DE FREITAS IN DIR PROC CIV V2 PAG145 3 EDIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART825 N2.
Sumário: I - É lícito ao exequente, na mesma execução, nomear à penhora os mesmos bens comuns, já anteriormente nomeados, pedindo agora a citação do cônjuge, anteriormente omitida.
II - A obrigação de pronúncia, constante da alínea D) do art. 668 n. 1, do CPC, não significa sintonia com o esquema de argumentação da parte, com um esgrimir taco-a-taco sobre cada uma das razões apresentadas, mas uma clara análise das questões, subsumindo livremente os factos materiais ao direito adequado, em obediência ao comando do art. 664 do mesmo código.