Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031166
Nº Convencional: JTRL00014711
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199106060031166
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART64 ART100 ART623 N3.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART15.
Sumário: I - A proibição do desaforamento é princípio do regime geral da competência que consente, entre outras, a excepção constante do artigo 100 do CPC, pois, sendo as regras que disciplinam a competência relativa destinadas a proteger essencialmente interesses das partes, a mesma
é convencional, salvo quando seja de conhecimento oficioso.
II - O facto de aforamento deve constar de escrito, valendo como tal a cláusula inserta no orçamento de um fornecedor, aceite tácitamente pelo comprador, ou inserta na respectiva factura e não repudiada por este.