Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014711 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199106060031166 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART64 ART100 ART623 N3. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART15. | ||
| Sumário: | I - A proibição do desaforamento é princípio do regime geral da competência que consente, entre outras, a excepção constante do artigo 100 do CPC, pois, sendo as regras que disciplinam a competência relativa destinadas a proteger essencialmente interesses das partes, a mesma é convencional, salvo quando seja de conhecimento oficioso. II - O facto de aforamento deve constar de escrito, valendo como tal a cláusula inserta no orçamento de um fornecedor, aceite tácitamente pelo comprador, ou inserta na respectiva factura e não repudiada por este. | ||