Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0294683
Nº Convencional: JTRL00005484
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
COMPETÊNCIA
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199301130294683
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N3.
CPP29 ART63 ART64 ART69.
CP82 ART78 N2.
L 43/86 DE 1986/09/23 ART2 N2 ART57.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART73 ART79.
Sumário: I - Para efeitos do disposto no artigo 15 do CPP a pena unitária máxima abstractamente aplicável no concurso de crimes é a soma das máximas abstractamente aplicáveis a cada um dos crimes que o integram.
II - Se a pena unitária aplicável ao processo em abstracto excede os três anos de prisão a competência para o julgamento pertence ao Tribunal Colectivo.