Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000070 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | IDENTIDADE DO ARGUIDO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199207020063872 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIBEIRA GRANDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 152/89 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART276 N1 A ART277 ART467 N1 A. | ||
| Sumário: | O despacho que declara nulo todo o processado da acção de despejo posterior à petição - por considerar como certo que o arrendatário já falecera antes da citação e que foi citada pessoa diferente, mas com o mesmo nome do arrendatário - não decide definitivamente quanto à pessoa do arrendatário, transitando em julgado apenas relativamente à declaração de nulidade. | ||