Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044342
Nº Convencional: JTRL00021270
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PROCESSO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199012200044342
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART16 N6.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Sumário: O artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril não revogou o artigo 16, n. 6 da
Lei n. 6/85, de 4 de Maio (objector de consciência), processo este que, por isso, continuou a estar isento de custas nos termos da Lei.