Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056265
Nº Convencional: JTRL00016809
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199710280056265
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART204 N2 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/04 IN CJ ANO1991 TV PAG17.
Sumário: Para que se tenha por verificada a circunstância qualificativa prevista na alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP é necessário que o agente, mediante arrombamento, escalamento ou chaves falsas, entre de corpo inteiro (e não com simples entrada parcial) nos locais aí referidos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: