Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002867 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO CRÉDITO LOBORAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199203170041691 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 1 ART3 N1 ART12 N1 N3 A B ART14. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10. CCIV66 ART736 N1 ART747 N1 A. | ||
| Sumário: | Concorrendo à graduação, de créditos do Estado, créditos da Segurança Social e créditos laborais, estes devem ser graduados em primeiro lugar, os do Estado em segundo e os da Segurança Social em terceiro - quer os mobiliários, quer os imobiliários -, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12, n. 3, alínea a) b) da Lei 17/86, de 14 de Junho, artigo 10 do DL 103/80, de 9 de Maio, artigo 736, n. 1, artigo 747, n. 1 alínea a) e artigo 748 do Código Civil. | ||