Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037536
Nº Convencional: JTRL00001430
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199112050037536
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG537
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N3 ART1865 N3 N4 ART1866 B.
CRC78 ART149.
OTM78 ART202 ART203 ART204 ART205 ART206 ART207.
OTM62 ART122.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/12/11 IN CJ ANOIX T5 PAG267.
Sumário: I - A averiguação oficiosa de paternidade tem uma dupla finalidade: a averiguação oficiosa da paternidade presumida e a averiguação oficiosa da viabilidade da acção de investigação de paternidade.
II - Só esta acção está sujeita ao prazo de caducidade previsto no artigo 1866, alínea b) do Código Civil, não o estando a averiguação oficiosa propriamente dita.
III - Assim é inadmissivel despacho liminar ordenando o arquivamento do processo de averiguação oficiosa com fundamento na verificação da referida caducidade.