Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001430 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112050037536 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N412 ANO1992 PAG537 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3 ART1865 N3 N4 ART1866 B. CRC78 ART149. OTM78 ART202 ART203 ART204 ART205 ART206 ART207. OTM62 ART122. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/12/11 IN CJ ANOIX T5 PAG267. | ||
| Sumário: | I - A averiguação oficiosa de paternidade tem uma dupla finalidade: a averiguação oficiosa da paternidade presumida e a averiguação oficiosa da viabilidade da acção de investigação de paternidade. II - Só esta acção está sujeita ao prazo de caducidade previsto no artigo 1866, alínea b) do Código Civil, não o estando a averiguação oficiosa propriamente dita. III - Assim é inadmissivel despacho liminar ordenando o arquivamento do processo de averiguação oficiosa com fundamento na verificação da referida caducidade. | ||