Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013112
Nº Convencional: JTRL00022765
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL199805280013112
Apenso: A
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART15 14T484 N1 ART490 N4.
RAU90 ART58 N3.
Sumário: I - O efeito cominatório pleno previsto no n. 3 do artigo 58 do RAU não sofre impedimento, nem sequer
é condicionado, pelo facto de, em acção de despejo em que são accionados marido e mulher, mas em que só ele outorgou como arrendatário no contrato celebrado, a ré mulher ter sido citada editalmente ser representada pelo Ministério Público ao abrigo do artigo 15 do CPC.
II - Se nenhum desses R. R. comprovou nos autos o pagamento/depósito das rendas em causa na petição do incidente, no prazo legalmente estipulado, opera-se esse efeito cominatório.