Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022765 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA CITAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RL199805280013112 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART15 14T484 N1 ART490 N4. RAU90 ART58 N3. | ||
| Sumário: | I - O efeito cominatório pleno previsto no n. 3 do artigo 58 do RAU não sofre impedimento, nem sequer é condicionado, pelo facto de, em acção de despejo em que são accionados marido e mulher, mas em que só ele outorgou como arrendatário no contrato celebrado, a ré mulher ter sido citada editalmente ser representada pelo Ministério Público ao abrigo do artigo 15 do CPC. II - Se nenhum desses R. R. comprovou nos autos o pagamento/depósito das rendas em causa na petição do incidente, no prazo legalmente estipulado, opera-se esse efeito cominatório. | ||