Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020474 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ASSENTO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199007050015536 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART500 N1 N2 ART503 N1 ART508. | ||
| Sumário: | I - O Assento, como norma interpretativa que é, considera-se integrado na lei interpretada, o que significa que retroage os seus efeitos até à data da entrada em vigor da antiga lei. II - Havendo culpa, - efectiva ou presumida -, não há lugar aos limites estabelecidos no artigo 508 do Código civil. | ||