Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015536
Nº Convencional: JTRL00020474
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ASSENTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199007050015536
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART500 N1 N2 ART503 N1 ART508.
Sumário: I - O Assento, como norma interpretativa que é, considera-se integrado na lei interpretada, o que significa que retroage os seus efeitos até à data da entrada em vigor da antiga lei.
II - Havendo culpa, - efectiva ou presumida -, não há lugar aos limites estabelecidos no artigo 508 do Código civil.