Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079012
Nº Convencional: JTRL00016432
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DIREITO LITIGIOSO
HABILITAÇÃO
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: RL199403240079012
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TCIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 2267/923
Data: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART376 N1 A.
Sumário: I - A Lei impõe ao juiz que aprecie sempre, no Incidente de Habilitação, a validade ou nulidade do acto da transmissão ou da cessão, não sujeitando esse poder de apreciação a quaisquer limites;
II - Sendo assim, não está o juiz impedido de respeitar liminarmente a habilitação se, pela análise do título junto com o requerimento inicial, conjugada com elementos constantes do processo principal, concluir com segurança que a transmissão ou cessão documentada não é válida.