Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016432 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | DIREITO LITIGIOSO HABILITAÇÃO DESPACHO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199403240079012 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TCIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2267/923 | ||
| Data: | 10/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART376 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A Lei impõe ao juiz que aprecie sempre, no Incidente de Habilitação, a validade ou nulidade do acto da transmissão ou da cessão, não sujeitando esse poder de apreciação a quaisquer limites; II - Sendo assim, não está o juiz impedido de respeitar liminarmente a habilitação se, pela análise do título junto com o requerimento inicial, conjugada com elementos constantes do processo principal, concluir com segurança que a transmissão ou cessão documentada não é válida. | ||