Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044713 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200208160092738 | ||
| Data do Acordão: | 08/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 N4 A ART701 N1. | ||
| Sumário: | Não tendo o recorrente que impugna a decisão da matéria de facto observado o disposto no artigo 690 a do CPC, deve aquele ser convidado a reformular as conclusões com vista a cumprir o que aquele dispositivo prescreve. | ||
| Decisão Texto Integral: |