Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092738
Nº Convencional: JTRL00044713
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RL200208160092738
Data do Acordão: 08/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART690 N4 A ART701 N1.
Sumário: Não tendo o recorrente que impugna a decisão da matéria de facto observado o disposto no artigo 690 a do CPC, deve aquele ser convidado a reformular as conclusões com vista a cumprir o que aquele dispositivo prescreve.
Decisão Texto Integral: