Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015218 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199709250037042 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N2 B ART1433 N6 ART1436 D ART1437 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Quando uma empresa de manutenção e conservação de elevadores, baseada num contrato de prestação de serviços, prestados e não pagos, demanda apenas o administrador do condomínio para ver reconhecido o seu crédito e obter a condenação no respectivo pagamento, não se justifica a intervenção de todos os condóminos como réus, por não se tratar de uma posição necessariamente litisconsorcial. II - Tem, assim, o administrador, legitimidade passiva. | ||