Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037042
Nº Convencional: JTRL00015218
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: LEGITIMIDADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199709250037042
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N2 B ART1433 N6 ART1436 D ART1437 N2 N3.
Sumário: I - Quando uma empresa de manutenção e conservação de elevadores, baseada num contrato de prestação de serviços, prestados e não pagos, demanda apenas o administrador do condomínio para ver reconhecido o seu crédito e obter a condenação no respectivo pagamento, não se justifica a intervenção de todos os condóminos como réus, por não se tratar de uma posição necessariamente litisconsorcial.
II - Tem, assim, o administrador, legitimidade passiva.