Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019098
Nº Convencional: JTRL00035064
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200102090019098
Data do Acordão: 02/09/2001
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - REC.
Legislação Nacional: CPC 95 ART678 N1.
Sumário: I - A norma contida no artigo 678º, nº1 do CPCivil não é inconstitucional na medida em que a Constituição da República Portuguesa não garante nem impõe um duplo grau de jurisdição.
II - O defensor nomeado oficiosamente não poderá recorrer do despacho do juíz que lhe fixou os honorários, e por inadmissibilidade, se o montante dos mesmos se contiverem dentro do valor correspondente a metade da alçada do Tribunal recorrido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: