Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035064 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200102090019098 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/2001 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - REC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC 95 ART678 N1. | ||
| Sumário: | I - A norma contida no artigo 678º, nº1 do CPCivil não é inconstitucional na medida em que a Constituição da República Portuguesa não garante nem impõe um duplo grau de jurisdição. II - O defensor nomeado oficiosamente não poderá recorrer do despacho do juíz que lhe fixou os honorários, e por inadmissibilidade, se o montante dos mesmos se contiverem dentro do valor correspondente a metade da alçada do Tribunal recorrido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |