Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
3516/2003-3
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PROCESSO SUMARISSIMO
PROCESSO COMUM
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/21/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: 1. O requerimento do Ministério Público em processo sumaríssimo deve ser judicialmente aceite como acusação, no caso de não poder seguir-se aquela forma processual mas sim a comum.
2. Contudo, deve o Ministério Público, previamente à remessa dos autos à apreciação do poder judicial, dar cumprimento às normas dos arts. 277.º n.º 3 e 283.º n.º 5, do CPP, notificando essa acusação aos interessados, como tal definidos na lei.
Decisão Texto Integral: