Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001018 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA RÉPLICA RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RL199511020003462 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N2 ART502 ART785 ART786. | ||
| Sumário: | I - No processo sumário não há lugar a réplica mas a resposta: II - É de admitir o articulado em que o autor responde a excepções levantadas na contestação, mesmo que o intitule impropriamente de réplica. | ||