Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047989 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200301160071698 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV65 ART759 N2. CONST97 ART2. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção não prevalece sobre as hipotecas registadas anteriormente. II - O artigo 759º, nº 2 do C. Civil é materialmente inconstitucional, porque viola o princípio da confiança s segurança do comércio jurídico imobiliário. | ||
| Decisão Texto Integral: |