Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071698
Nº Convencional: JTRL00047989
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL200301160071698
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV65 ART759 N2. CONST97 ART2.
Sumário: I - O direito de retenção não prevalece sobre as hipotecas registadas anteriormente.
II - O artigo 759º, nº 2 do C. Civil é materialmente inconstitucional, porque viola o princípio da confiança s segurança do comércio jurídico imobiliário.
Decisão Texto Integral: