Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019415
Nº Convencional: JTRL00011990
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
REJEIÇÃO
EXTEMPORANEIDADE
REPARAÇÃO DE AGRAVO
TAXA DE JUSTIÇA
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL199112030019415
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART165 ART308.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B F.
CPP87 ART285 ART515.
CCJ62 ART184.
Sumário: Tendo sido primeiramente rejeitada, por extemporânea a acusação de assistente pelos crimes de ofensas corporais, injúrias e danos e, por isso condenados em custas, uma vez reparado o agravo quanto ao crime de ofensas corporais apenas, a anterior condenação em taxa de justiça deve ser substancialmente reduzida.