Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011990 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR REJEIÇÃO EXTEMPORANEIDADE REPARAÇÃO DE AGRAVO TAXA DE JUSTIÇA REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112030019415 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART165 ART308. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B F. CPP87 ART285 ART515. CCJ62 ART184. | ||
| Sumário: | Tendo sido primeiramente rejeitada, por extemporânea a acusação de assistente pelos crimes de ofensas corporais, injúrias e danos e, por isso condenados em custas, uma vez reparado o agravo quanto ao crime de ofensas corporais apenas, a anterior condenação em taxa de justiça deve ser substancialmente reduzida. | ||