Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002337 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO CREDOR PREFERENCIAL CREDITO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199205260056081 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 ART736. | ||
| Sumário: | I - O crédito ao TLP e o crédito respeitante à contribuição industrial não gozam de privilégio imobiliário, sobre prédio com hipoteca, face ao direito do credor hipotecário. II - O disposto no art.736 do C.Civil refere-se ao privilégio mobiliário geral do Estado e das autarquias locais para garantia dos créditos por impostos indirectos inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores. | ||