Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056081
Nº Convencional: JTRL00002337
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CREDOR PREFERENCIAL
CREDITO FISCAL
Nº do Documento: RL199205260056081
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 ART736.
Sumário: I - O crédito ao TLP e o crédito respeitante à contribuição industrial não gozam de privilégio imobiliário, sobre prédio com hipoteca, face ao direito do credor hipotecário.
II - O disposto no art.736 do C.Civil refere-se ao privilégio mobiliário geral do Estado e das autarquias locais para garantia dos créditos por impostos indirectos inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores.