Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000076
Nº Convencional: JTRL00020894
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: SENTENÇA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONFISSÃO JUDICIAL
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL199011080000076
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART289 N4 ART490 N1 ART522 ART672 ART715 N2 ART785.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477.
AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG385.
AC RC DE 1979/04/03 IN BMJ N289 PAG385.
Sumário: I - Os factos alegados e não impugnados, que interessem
à decisão da causa, devem ser tomadas em consideração na sentença, ainda que não constem da especificação;
II - A utilidade do processo, por ineptidão da petição, não é suporte idóneo para, depois do seu reconhecimento, se proferir qualquer decisão sobre o mérito da causa;
III - A ser proferida tal decisão não gera caso julgado em relação ao mérito;
IV - A confissão judicial tácita não pode ser invocada em processo diferente daquele onde foi produzida;
V - A redução a escrito dos depoímentos só será de fazer se forem prestados antes da audiência de julgamento.