Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010672
Nº Convencional: JTRL00005526
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RL19960502010672
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Sumário: Força maior é o facto imprevisível, e não querido pelo agente, que o impossibilita absolutamente de agir segundo as resoluções da vontade própria, quer paralisando-a, quer transformando o indivíduo em cego instrumento de forças externas irresistíveis.