Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083782
Nº Convencional: JTRL00016408
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199403100083782
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENICHE
Processo no Tribunal Recurso: 26/92
Data: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART150.
CCIV66 ART4 ART2003 ART2004 ART2010.
CPC67 ART490 N3 ART1410.
Sumário: Na fixação do montante de alimentos devidos aos filhos deverá ter-se presente que estes deverão manter o mesmo nível de vida que tinham antes da separação dos pais.