Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056121
Nº Convencional: JTRL00001648
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199209290056121
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 10942/89
Data: 06/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 B.
Sumário: Verifica-se a excepção da alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil, quando o arrendatário, ou o seu cônjuge, se vê deslocado, pela entidade patronal, por motivo de serviço, para fora da área da sua residência, por tempo não superior a dois anos.