Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001648 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199209290056121 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10942/89 | ||
| Data: | 06/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N2 B. | ||
| Sumário: | Verifica-se a excepção da alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil, quando o arrendatário, ou o seu cônjuge, se vê deslocado, pela entidade patronal, por motivo de serviço, para fora da área da sua residência, por tempo não superior a dois anos. | ||