Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017460 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ELEMENTO SUBJECTIVO FALTA NULIDADES AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199404200310743 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART8 N1 ART75. DL 21/85 DE 1985/01/17 ART11 N1 ART15 N1 E N4. | ||
| Sumário: | Não se tendo indagado da existência de dolo ou negligência - elemento subjectivo - da infracção, prevista e punível pelos artigos 11 n. 1 e 15 n. 1 alínea f) e n. 4 do DL n. 21/85, de 17/1, o que configura insuficiência da matéria de facto - a decisão condenatória tem de ser anulada e devolvido o processo para ampliação daquela matéria. | ||