Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085309
Nº Convencional: JTRL00045867
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ADMISSIBILIDADE
ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO
Nº do Documento: RL200211180085309
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL17/91 DE 1991/01/10 ART2. CPP98 ART4 ART400 N1. CPC95 ART137 ART156 N4. CCJ96 ART115.
Sumário: I - Promovendo o Ministério Público o cumprimento do art. 115º CCJ é de considerar como de mero expediente o despacho que contrariando esta pretensão por resultar dos autos a pouca probabilidade do seu sucesso (o arguido transgressor fora julgado na sua ausência por não ter sido localizado) manda aguardar os autos no arquivo.
II - Na ausência de preceito especifico que defina despacho de expediente em processo penal deve atender-se à definição do art. 156º, nº 4 CPC.
III - O despacho mencionado não ofende quaisquer direitos processuais das partes ou de terceiros e não põe em causa o interesse dos sujeitos processuais dignos de protecção.
Decisão Texto Integral: