Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045867 | ||
| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE ADMISSIBILIDADE ADMISSÃO DO RECURSO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200211180085309 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL17/91 DE 1991/01/10 ART2. CPP98 ART4 ART400 N1. CPC95 ART137 ART156 N4. CCJ96 ART115. | ||
| Sumário: | I - Promovendo o Ministério Público o cumprimento do art. 115º CCJ é de considerar como de mero expediente o despacho que contrariando esta pretensão por resultar dos autos a pouca probabilidade do seu sucesso (o arguido transgressor fora julgado na sua ausência por não ter sido localizado) manda aguardar os autos no arquivo. II - Na ausência de preceito especifico que defina despacho de expediente em processo penal deve atender-se à definição do art. 156º, nº 4 CPC. III - O despacho mencionado não ofende quaisquer direitos processuais das partes ou de terceiros e não põe em causa o interesse dos sujeitos processuais dignos de protecção. | ||
| Decisão Texto Integral: |