Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039246
Nº Convencional: JTRL00008421
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
PODERES DA RELAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
ÓNUS DA PROVA
FACTOS
Nº do Documento: RL199204020039246
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART516 ART659 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N3.
CCIV66 ART342 N1 N2 ART344 ART343 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/03/16 IN CJ T2 PAG455.
AC RP DE 1978/05/18 IN CJ T3 PAG847.
Sumário: I - Com o chamamento à autoria, os requerentes apenas poderão deter vantagens de ordem processual para a acção que eventualmente venham a propor contra os requeridos, e não o reconhecimento do seu direito de regresso ou a condenação destes na acção em que o incidente é levantado;
II - O poder de cognição da Relação está delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente;
III - Tratando-se de factos constitutivos do direito do autor, sejam negativos sejam positivos a este cabe a sua prova.
IV - Em princípio, o Juiz apenas deve atender aos factos articulados pelas partes.