Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010052 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA COIMA SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110003753 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | MAOIRIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46. DL 114/94 DE 1994/05/03. CE94 ART124 N1 N3 ART138 ART139 N2 ART148 ART149 ART150 N2 A D ART151 N1 N3 ART152 ART154. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART20 ART21 N1 ART33 ART59 ART73 N1. DL 244/95 DE 1995/09/14. CONST89 ART32 ART168 N1 D ART205. CPP87 ART119 F ART122 ART392. CP95 ART101 ART102. L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/11/23 IN CJ ANOXIX T5 PAG160. | ||
| Sumário: | Compete á autoridade administrativa a aplicação da coima e da sanção acessória da interdição de concessão de licença de condução a infractor que conduziu na via pública veículo automóvel sem estar legalmente habilitado. | ||