Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003753
Nº Convencional: JTRL00010052
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA
COIMA
SANÇÃO
Nº do Documento: RL199607110003753
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: MAOIRIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART46.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
CE94 ART124 N1 N3 ART138 ART139 N2 ART148 ART149 ART150 N2 A D ART151 N1 N3 ART152 ART154.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART20 ART21 N1 ART33 ART59 ART73 N1.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CONST89 ART32 ART168 N1 D ART205.
CPP87 ART119 F ART122 ART392.
CP95 ART101 ART102.
L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 H.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/11/23 IN CJ ANOXIX T5 PAG160.
Sumário: Compete á autoridade administrativa a aplicação da coima e da sanção acessória da interdição de concessão de licença de condução a infractor que conduziu na via pública veículo automóvel sem estar legalmente habilitado.