Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068942
Nº Convencional: JTRL00014446
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: PENHORA
RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199912020068942
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART821 ART863.
Sumário: I - Tendo sido determinado por despacho que o Agravo (admitido) subiria nos próprios autos quando findar a penhora, com efeito devolutivo, o conceito amplo de penhora abrange todos os actos referidos nos artigos 821 a 863 do CPC.
II - Isto é, para que a penhora esteja finda é necessário que tenha havido nomeação de bens à penhora, apreensão destes, publicidade, despachos e notificação aos interessados.
III - Tendo havido apenas nomeação de bens, sem que houvesse apreensão e os actos subsequentes é intempestiva a subida do recurso logo após a nomeação de bens.
Decisão Texto Integral: