Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014446 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | PENHORA RECURSO DE AGRAVO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199912020068942 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART821 ART863. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido determinado por despacho que o Agravo (admitido) subiria nos próprios autos quando findar a penhora, com efeito devolutivo, o conceito amplo de penhora abrange todos os actos referidos nos artigos 821 a 863 do CPC. II - Isto é, para que a penhora esteja finda é necessário que tenha havido nomeação de bens à penhora, apreensão destes, publicidade, despachos e notificação aos interessados. III - Tendo havido apenas nomeação de bens, sem que houvesse apreensão e os actos subsequentes é intempestiva a subida do recurso logo após a nomeação de bens. | ||
| Decisão Texto Integral: |