Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0292323
Nº Convencional: JTRL00005423
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: FURTO
QUESTÃO
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: RL199211250292323
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN CÓDIGO PROC CIVIL ANOTADO 3ED.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP29 ART202 ART208.
CPC67 ART668 N1 B ART287 E.
CP886 ART421 N4 ART425 N3.
Sumário: Se da pronúncia, não se mostrar que os valores depositados pela arguida nas suas contas bancárias foram objectos do crime de furto doméstico que lhe é imputável as cadernetas e promissórias deverão ser restituidas.