Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005423 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | FURTO QUESTÃO RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199211250292323 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN CÓDIGO PROC CIVIL ANOTADO 3ED. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART202 ART208. CPC67 ART668 N1 B ART287 E. CP886 ART421 N4 ART425 N3. | ||
| Sumário: | Se da pronúncia, não se mostrar que os valores depositados pela arguida nas suas contas bancárias foram objectos do crime de furto doméstico que lhe é imputável as cadernetas e promissórias deverão ser restituidas. | ||