Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029203
Nº Convencional: JTRL00025119
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA
DANO
OFENDIDO
PROPRIETÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199906090029203
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART68 N1 A B ART113 N1 ART212. CPP87 ART49.
Sumário: Dependendo o procedimento criminal de queixa, só tem legitimidade para a apresentar o ofendido, considerando-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação.
No crime de dano, o ofendido é o proprietário da coisa danificada.
Decisão Texto Integral: