Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024124 | ||
| Relator: | ARAUJO FRANQUEIRA | ||
| Descritores: | FLAGRANTE DELITO AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197804210003924 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG490 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N2. CPP29 ART169. | ||
| Sumário: | Depois da entrada em vigor da actual Constituição tem de se entender revogado o artigo 169 do Cód. Proc. Penal, que dispõe fazerem fé em juízo, até prova em contrário, determinados autos por transgressão, pelo que passou a ser obrigatória a confirmação em audiência de julgamento da matéria que deles conste. | ||