Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003924
Nº Convencional: JTRL00024124
Relator: ARAUJO FRANQUEIRA
Descritores: FLAGRANTE DELITO
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL197804210003924
Data do Acordão: 04/21/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG490
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N2.
CPP29 ART169.
Sumário: Depois da entrada em vigor da actual Constituição tem de se entender revogado o artigo 169 do Cód.
Proc. Penal, que dispõe fazerem fé em juízo, até prova em contrário, determinados autos por transgressão, pelo que passou a ser obrigatória a confirmação em audiência de julgamento da matéria que deles conste.