Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061672
Nº Convencional: JTRL00025295
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RL199803120061672
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
CPC67 ART1052 N1 ART1053 ART1058.
Sumário: I - A acção de demarcação pressupõe a falta de marcos entre dois prédios na parte em que confinam.
II - Estando já defenidas as estremas entre os dois prédios, e entendendo os autores que os réus estão a ocupar parte do seu prédio, o que deveriam era ter proposto acção de reivindicação e não de demarcação.
Decisão Texto Integral: