Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025295 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803120061672 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353. CPC67 ART1052 N1 ART1053 ART1058. | ||
| Sumário: | I - A acção de demarcação pressupõe a falta de marcos entre dois prédios na parte em que confinam. II - Estando já defenidas as estremas entre os dois prédios, e entendendo os autores que os réus estão a ocupar parte do seu prédio, o que deveriam era ter proposto acção de reivindicação e não de demarcação. | ||
| Decisão Texto Integral: |