Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058995
Nº Convencional: JTRL00011677
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: BURLA AGRAVADA
REQUISITOS
FRAUDE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RL199312140058995
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C.
CPP29 ART665.
CPC67 ART712.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
Sumário: I - São elementos constitutivos do crime de burla a intenção de obter enriquecimento ilegítimo através de estratagema que intencionalmente provoque no ofendido a entrega de valores.
II - Para efeitos de agravação da burla, é consideravelmente elevado um montante correspondente a 14 salários mínimos nacionais referentes ao serviço doméstico, em 1979.