Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021801 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO DE CRÉDITOS SEGURO-CAUÇÃO CHAMAMENTO À DEMANDA INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RL199911230059067 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ VASQUES IN "O CONTRATO DE SEGURO" PAG72. A. VARELA IN "DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL" PAG558 E 559. SALVADOR DA COSTA IN "OS INCIDENTES DA INSTÂNCIA" PAG119. PROF. MÁRIO JÚLIO ALMEIDA COSTA E DR. ANTÓNIO PINTO MONTEIRO "CONTRATO DE GARANTIA À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO", COL. JUR. 1986, T.V, PAG15 E 55. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART330 C. CCIV66 ART512 N2 ART592. CCOM888 ART100 ART441. DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/03 IN BMJ 356/320. AC RL DE 1999/06/24 IN CJ T3 PAG129. AC RL DE 1999/07/24 IN REC Nº 3745/99. AC RL DE 1998/12/03 IN CJ ANOXXIII TV PAG117. | ||
| Sumário: | I - Inexistindo no clausulado de uma apólice qualquer expressão escrita do tipo "first demand", "à primeira solicitação ou interpelação e sem qualquer discussão", não é de extrair, à luz dos arts. 236 e 238 CC, que se trate de contrato de seguro que constitua garantia autónoma e de funcionamento automático conforme aos contratos de garantia à primeira solicitação. II - O incidente de chamamento à demanda configurado no texto do art. 330 c) do CPC na redacção anterior à conferida pelo DL 329-A/95, de 12/12/95, pressupunha o direito de regresso do R. relativamente ao chamado. Assim, em acção do beneficiário em contrato de seguro directo contra o tomador do seguro e sujeito da obrigação garantida por incumprimento desta, não podia tal tomador chamar à demanda a seguradora com base naquele dispositivo legal um vez que não é titular de qualquer direito de regresso contra ela. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |