Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071922
Nº Convencional: JTRL00012089
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO À VISTA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199305060071922
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART34 ART70 ART76 ART77 ART78.
CPC67 ART668.
Sumário: I - A livrança em que se não indique a época de pagamento será considerada pagável à vista (art. 76, II da LULL), isto é, é pagável à apresentação. Quer dizer, a fixação do vencimento depende da vontade do portador, sobretudo se tal ficar convencionado no contrato de preenchimento, como foi o caso.
II - É esta data e não a da emissão que releva para a contagem do prazo prescricional previsto no art. 70, ex-
-vi do art. 77 da LULL.